Realizada na tarde desta segunda-feira, 1 de abril de 2024, um encontro entre os representantes da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), unidade Nova Mutum e
parlamentares da Câmara de Vereadores do município. Na pauta do encontro, conduzida pelo presidente José da Paixão e do qual participaram os vereadores: Altair Albuquerque, Cristiano Bicô,
Lurdes Costa Marques, Vera Grodzicki, Osmar Isoton, Elenilson Tilit, Maciel Sousa e Beatriz Matos Kohler, a representante da Aprosoja Nova Mutum, Dra. Daiana Costa Beber e o Supervisor de Projetos e
Relacionamentos da Aprosoja, Rafael Vinicius, vieram solicitar o apoio do Legislativo quanto a implementação de medidas já impostas em Lei, conforme Código Florestal (art. 12) e também já
apresentadas pelos prefeitos municipais, em relação a uma reunião ocorrida em 21 de novembro de 2023, ao governo do estado. Ocasião em que tratou-se da Moratória da Soja em áreas convertidas
legalmente e seus efeitos danosos aos municípios mato-grossenses, tendo em vista que o acordo estabelecido pela moratória, entre Organizações não governamentais (ONGs), Multinacionais e
Agroindústria, e Governo Federal, estabelece a não-aquisição de soja produzida em áreas de bioma Amazônia desflorestadas a partir de julho de 2008, mesmo que em conformidade com o Código.
Ainda de acordo como os representantes da Aprosoja, a preocupação vem de encontro à governança que está à frente deste pedido de moratória. Representada pelo Grupo de Trabalho da Soja (GTS),
constituído pelas empresas associadas à ABIOVE e ANEC, e ONGs, em sua maioria multinacionais. Esta, impõe punições severas a quem cumpre a Lei, desprezando a Legislação Brasileira e não
respeitando as cotas de Reserva Legal e APP sem ao menos se preocupar com autorizações dos órgãos competentes. A exemplo do que prevê o Código Florestal Brasileiro, que diz: Art. 12. Todo
imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os
seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei: I - Localizado na Amazônia Legal: a) 80% no imóvel situado em área de
florestas; b) 35% no imóvel situado em área de cerrado; De acordo com Código Florestal é autorizada a abertura de novas áreas dentro do percentual estabelecido, sem prazo determinado. Já a
Moratória “pune” ao não negociar com áreas abertas após 2008. Sendo assim, pelo pedido apresentado ao Legislativo mutuense, da mesma forma como aconteceu em diversos municípios do Estado, os
representantes da Aprosoja dirigiram-se aos parlamentares de Nova Mutum com o intuito de que, sensível à temática e, por meio da assinatura do requerimento da moratória da Soja, sejam tomadas
providências para contrapor ao problema. E caso, não venha a se estabelecer um diálogo, ocorra a punição, inclusive com a retirada de incentivos fiscais das empresas signatárias da moratória,
que ignoram e desrespeitam a legislação vigente, já proposta pelo Executivo Estadual.