Lei Ordinaria 1701/2013
“ Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde das receitas Municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 12.858/2013, e dá outras providências ”.